Plano Nacional de Educação: em relatório, deputado propõe revisão de metas a cada 2 anos e estudo anual sobre investimentos
14/10/2025
(Foto: Reprodução) Novo PNE traça meta de alfabetização até o 2º ano do ensino fundamental
O deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE) apresentou nesta terça-feira (14) o relatório sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2025-2035. O texto traça 19 objetivos a serem alcançados na próxima década (veja lista aqui).
O relatório foi apresentado à Comissão Especial da Câmara sobre o Plano Nacional de Educação. O colegiado é presidido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
📈Entre as metas previstas, está a de garantir a formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica.
🏫Uma nova meta sugerida pelo plano se refere ao financiamento da educação, e prevê assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e superior.
💰O estudo prevê que, ao final dos 10 anos, o Plano terá custado 11% do PIB do país. Serão 7,5% de investimento público mais subsídios; e 3,5% da iniciativa privada.
Segundo a Comissão Especial, esta é a primeira vez que um PNE faz um estudo de quanto o governo e as entidades precisam investir ano a ano para o cumprimento de todas as metas.
O que é o PNE?
📄O plano determina as metas, diretrizes, objetivos e estratégias para a educação no país pelos próximos 10 anos.
O último PNE venceu ano passado, mas foi prorrogado até dezembro deste ano pelo Congresso, já que o governo não enviou uma nova proposta de texto a tempo.
O texto apresentado nesta terça ainda não tem data prevista para votação pela Câmara.
Calendário de revisão das metas
O texto apresentado nesta terça estabelece um calendário, com datas para o planejamento estratégico de cada gestor para o atingimento das metas. E trata das responsabilidades da União, dos estados e municípios.
A previsão é que o Plano tenha as metas acompanhadas por dois instrumentos:
Plano da Educação: um documento de longo prazo, que define metas e diretrizes gerais.
Planos de Ação: a cada dois anos, União, estados e municípios devem elaborar planos operacionais com metas intermediárias e indicadores locais.
Fundo nacional de infraestrutura escolar
O novo PNE também cria o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação.
O objetivo da criação do Fundo é melhorar a infraestrutura escolar existente e expandir com novas construções e unidades.
O projeto prevê a retirada dos gastos com o programa do teto do orçamento federal, além de irrigação do fundo com recursos provenientes da exploração de petróleo.
Os 19 objetivos
Governo envia ao Congresso novo Plano Nacional de Educação
Veja a lista das 19 metas previstas no PNE:
Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola
Garantir a qualidade da oferta de educação infantil
Assegurar a alfabetização e nível adequado de aprendizagem em matemática, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública
Promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos, inclusive com redes internas wi-fi, e dos conteúdos das três dimensões estabelecidas na BNCC
Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino
Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola, observados os padrões nacionais de qualidade, com redução das desigualdades regionais
Garantir o acesso, a permanência, a oferta de atendimento educacional especializado de qualidade e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial (PAEE), e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos (Paebs), em todos os níveis, as etapas e as modalidades.
Assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos
Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação
Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica
Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade, inclusão e redução de desigualdades, visando a sua superação
Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior
Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade e foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, econômico, social e ambiental do País
Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação
Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem
Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior
No ano passado, 11,8% dos jovens de 15 a 17 anos estavam fora da escola, apesar de o Plano Nacional de Educação (PNE), de 2014, ter estabelecido a meta de universalizar o atendimento à população de 15 a 17 anos até 2016.
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