Juiz do Amazonas é aposentado compulsoriamente por interferir em decisões judiciais
16/10/2025
(Foto: Reprodução) Juiz Celso Souza de Paula
Isabella Pina
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, na terça-feira (14), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula. A decisão foi tomada durante sessão que encerrou o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra o magistrado por violação de deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
De acordo com o relatório, o processo teve início após uma sindicância aberta em 2019, a partir de reclamação do juiz George Hamilton Lins Barroso, que apontou interferência indevida de Celso Souza de Paula em decisões que não estavam sob sua competência.
O TJAM entendeu que o magistrado descumpriu normas que exigem que juízes ajam com independência, exatidão e respeito à lei, além de violar princípios éticos que proíbem interferências na atuação de outros colegas.
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A relatora do caso, desembargadora Vânia Marinho, afirmou durante o voto que a decisão busca preservar a credibilidade do Poder Judiciário.
"Não tenho regozijo com essa exposição da nossa instituição, mas é preciso que se mantenha firme a credibilidade do Poder Judiciário, e é nesse sentido que foi proferido meu voto", declarou a magistrada.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas destacou que a punição foi aplicada "conforme a legislação vigente" e que a decisão ainda cabe recurso.
O g1 tenta localizar a defesa do magistrado.
Histórico do magistrado
Celso Souza de Paula foi responsável por conduzir julgamentos de grande repercussão no Amazonas. Entre eles, o caso do delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho, em novembro de 2017, dentro de uma casa noturna na Zona Oeste de Manaus.
Mais recentemente, o juiz também atuou na condenação de Ademar e Cleusimar Cardoso, irmão e mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, e de outras cinco pessoas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, em dezembro de 2024.
A decisão, no entanto, foi anulada em setembro de 2025, após recurso da defesa apontar falhas no processo.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) reconheceu o cerceamento de defesa, já que os advogados não foram informados sobre a inclusão de laudos periciais antes da sentença, e pediu que o caso voltasse à primeira instância.
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