Técnico em enfermagem que matou amigo agiota com dose letal em hospital por dívida de R$ 10 mil é condenado em SP

  • 09/10/2025
(Foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação a 14 anos de prisão do técnico em enfermagem José Carlos da Silva Santos por ter matado um amigo agiota dentro do Hospital São Paulo, na Zona Sul de São Paulo, em 2015. Ele cometeu o crime para escapar de uma dívida de R$ 10 mil que tinha contraído com a vítima, Fernando Luiz. A morte aconteceu em decorrência da aplicação clandestina de medicamentos controlados em agosto de 2015. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a decisão foi confirmada em setembro deste ano pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite do crime, Fernando foi ao hospital na Vila Mariana para tomar remédios sem prescrição médica, o que, segundo testemunhas, era comum entre alguns funcionários e os amigos do réu. José Carlos permitiu que o amigo entrasse numa área restrita do prédio e o levou até uma sala administrativa, onde fez a aplicação. O encontro, segundo o MP, tinha o objetivo de “quitar uma dívida de R$ 10 mil” que o réu mantinha com a vítima, valor emprestado meses antes. Em vez de ministrar medicamentos leves, como costumava ocorrer, José Carlos aplicou Midazolam e Fentanil, substâncias de uso restrito e potencialmente letais se mal administradas. O laudo necroscópico indicou que Fernando morreu de edema agudo de pulmão decorrente do uso das duas drogas. Câmeras de segurança registraram o réu entrando e saindo diversas vezes da sala entre 23h e 2h da madrugada, levando objetos parecidos com medicamentos. Durante o processo, José Carlos confessou que conhecia a vítima havia cerca de três anos e confirmou ter emprestado R$ 10 mil divididos em dez parcelas. Ele admitiu que Fernando costumava ir ao hospital para receber “atendimentos informais”, mas negou ter usado substâncias controladas na noite do crime. Ele argumentou que aplicou apenas soro fisiológico e outros medicamentos de uso comum. Segundo o réu, a vítima reclamava de dores no estômago e pediu para ser medicada em uma sala mais reservada. José Carlos afirmou que retornou ao local algumas vezes e que, ao sair, Fernando pediu para dormir no local para “cobrar funcionários” no dia seguinte. Ele foi encontrado morto pela manhã. Investigação e condenação A Polícia Civil relatou que as imagens das câmeras de segurança e os depoimentos dos funcionários indicavam a presença constante de José Carlos na sala onde ocorreu a morte. O réu foi preso ainda no hospital. Testemunhas apontaram a relação de proximidade entre ambos, disseram que a vítima era usuária de drogas e que ele costumava, de fato, emprestar dinheiro a diversos funcionários do hospital. Em julho de 2023, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri da capital, pronunciou o réu para o júri popular por homicídio qualificado. O magistrado reconheceu a presença de três qualificadoras: Motivo torpe: relacionado à dívida de R$ 10 mil; Meio cruel: pelo sofrimento causado pela injeção de anestésicos; Recurso que impossibilitou a defesa da vítima: diante da confiança e do ambiente hospitalar. “O próprio réu informa ter tomado R$ 10.000,00 emprestados da vítima a serem pagos em dez prestações, e que ainda restavam três ou quatro parcelas a serem quitadas”, escreveu o juiz na decisão. A defesa recorreu, pedindo a anulação do júri sob a alegação de ausência de exame toxicológico e decisão contrária às provas. No entanto, o TJ rejeitou todos os pedidos. O relator Roberto Porto afirmou que a materialidade do crime estava comprovada pelo laudo necroscópico, que mencionava expressamente os resultados do exame toxicológico. “A existência dos medicamentos Midazolam e Fentanil no organismo da vítima restou devidamente comprovada”, escreveu. Segundo o desembargador, o Conselho de Sentença analisou as versões apresentadas e concluiu que José Carlos “com animus necandi [intenção de matar] ministrou medicações na vítima em doses letais, causando sua morte”. Para o tribunal, a decisão não foi arbitrária nem contrária às provas, mas uma escolha legítima dos jurados entre versões conflitantes. Fachada do Hospital São Paulo, na Zona Sul de SP Reprodução Hospital São Paulo tem lotação e atendimento em macas no corredor, relatam pacientes

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/10/09/tecnico-de-enfermagem-que-matou-amigo-agiota-com-dose-letal-em-hospital-por-divida-de-r-10-mil-e-condenado-em-sp.ghtml


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