Prefeitura é condenada a pagar R$ 10 mil a pais de criança encontrada sozinha na rua após sair da creche em Rio Preto
09/10/2025
(Foto: Reprodução) Prefeitura de Rio Preto (SP)
Prefeitura de São José do Rio Preto/Divulgação
A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais aos pais de uma criança de quatro anos que foi encontrada sozinha na rua, após sair da creche.
O g1 questionou a Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre a decisão. Em nota, informou que, diante dos fatos apurados e da decisão judicial, orientará a administração a efetivar o pagamento da indenização na forma legal.
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A sentença em primeira instância foi emitida na segunda-feira (6). Cabe recurso da decisão. Conforme o documento, a criança saiu sozinha no dia 20 de março deste ano, sem supervisão.
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O avô, ao buscar a criança, aguardou cerca de vinte minutos, mas foi informado que ela estaria em outra sala. Dias depois, a mãe soube que a filha foi encontrada na rua e levada de volta à creche por uma funcionária, que entrou pela porta dos fundos.
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De acordo como relatório da diretoria escolar, a professora responsável prestava auxílio a outro aluno, quando a criança se afastou do grupo. O porteiro informou que viu a criança acompanhada da mãe de outro estudante, presumindo que estivesse sob os cuidados.
Horas depois, uma berçarista, ao deixar a escola, avistou a menina na rua e confirmou que ela não estava acompanhada. A funcionária interveio e levou ela de volta à creche. Após o ocorrido, a instituição fez uma reunião com a mãe.
Na sentença, o juiz Eduardo Garcia escreve que “houve grave falha na prestação do serviço por parte do requerido [...], e que, muito embora felizmente o evento não tenha causado um dano maior, a criança foi exposta a imenso risco.”
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